Termos de Uso – Sistema OMD
Este instrumento (“Termo”) contém as condições gerais de adesão ao serviço de SaaS (Software as a Service – Software como Serviço) disponibilizado pela OMD SOLUÇÕES PARA INTEGRIDADE CORPORATIVA LTDA. (“CONTRATADA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.181.338/0001-73, estabelecida na Rua Desembargador Pedro Silva, nº 2958, sl. 206 A, Coqueiros, Florianópolis, Santa Catarina.
Ao preencher os dados ao final deste documento você declara que possui capacidade para representação legal da pessoa jurídica (“CONTRATANTE”) e que concorda com os termos aqui estabelecidos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.
CONTRATADA e CONTRATANTE, doravante denominados “Partes”.
Integram o presente Termo as disposições constantes nos seguintes documentos:
• Proposta Comercial de Prestação de Serviços encaminhada à CONTRATANTE
• Disposições do Sistema OMD relacionadas à LGPD
• Política de Privacidade OMD
1. OBJETO
1.1. Pelo presente Termo a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE o serviço de implantação de forma não exclusiva, intransferível e por prazo determinado do Sistema para Gestão de Ouvidorias – OMD (“Sistema”), bem como a disponibilização e gerenciamento, pela CONTRATADA, da infraestrutura necessária à hospedagem e disponibilidade dos dados do CONTRATANTE relativos ao uso do Sistema.
1.1.1. Entende-se por implantação a realização das seguintes atividades:
a) Instalação, que compreende a criação do ambiente de homologação e a realização de testes e avaliação do Sistema.
b) Capacitação, que consiste na realização de treinamento a distância para uso e configuração do Sistema com carga horária de até 4 (quatro) horas para 01 (uma) turma com até 20 (vinte) participantes, agendado com pelo menos 15 dias de antecedência.
1.1.2. Entende-se por disponibilização e gerenciamento da infraestrutura necessária à hospedagem e disponibilidade dos dados, para os fins deste instrumento, a realização das seguintes atividades:
a) Hospedagem dos dados, referente à utilização do Sistema, em servidor(es) de banco de dados (data center) sob a responsabilidade da CONTRATADA.
b) Manutenção da integridade do banco de dados (backup diário).
c) Monitoramento do Sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
d) Suporte remoto ao CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (Horário de Brasília/DF), exceto feriados, única e exclusivamente para solucionar dúvidas ou eventuais problemas relativos ao Sistema.
e) Atualização do Sistema, que consiste em um pacote de softwares e/ou arquivos com novas funcionalidades e/ou melhorias desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA e incorporadas ao Sistema, disponibilizadas à CONTRATANTE uma vez a cada período de 12 meses.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se por:
a) Disponibilizar ao CONTRATANTE o Sistema no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do pagamento do valor relativo à implantação, podendo este prazo ser prorrogado por qualquer atraso que seja atribuído à CONTRATANTE e que venha a prejudicar o cronograma de implantação.
b) Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso ao Sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados, com índice de disponibilidade de 98% (noventa e oito por cento) no mês, ressalvado o disposto na cláusula 2.2.
c) Disponibilizar o suporte remoto ao CONTRATANTE durante o prazo de vigência deste contrato, desobrigando a CONTRATADA do atendimento a problemas não relativos ao referido Sistema, tais como aqueles ligados a equipamentos, sistemas operacionais, vírus, problemas relacionados à rede e/ou transmissão de dados;
d) Corrigir eventuais defeitos ou erros de concepção apresentados pelo Sistema, bem como proceder a manutenção do data center durante o prazo de vigência do presente instrumento.
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação exigidas no processo de contratação.
2.2. A disponibilidade de acesso ao data center poderá ser afetada, sem que isso implique qualquer ônus ou responsabilidade à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) Falha na conexão (link) fornecida pela empresa de telecomunicações que presta tal serviço, sem culpa da CONTRATADA.
b) Interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou manutenção do Sistema, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento ou em finais de semana e feriados.
c) Interrupções diárias necessárias para a realização de ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 (dez) minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 3h e 7h da manhã (Horário de Brasília/DF).
d) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do data center e das informações nele armazenadas, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou pelo descumprimento de cláusulas do presente contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se por:
a) Prestar as informações, decisões e os esclarecimentos nos prazos estabelecidos no cronograma de implantação.
b) Designar funcionários responsáveis para atendimento das solicitações gerais da CONTRATADA e aceite das etapas do trabalho.
c) Colocar à disposição dos usuários, o manual de uso do Sistema fornecido pela CONTRATADA, para que não ocorram solicitações desnecessárias ao suporte técnico.
d) Assegurar a configuração básica da infraestrutura necessária ao pleno acesso ao Sistema, incluindo o licenciamento dos programas de computador (sistemas operacionais, entre outros programas), a aquisição dos hardwares (computador, modem, periféricos em geral) e do serviço de rede (internet).
e) Guardar, cuidar e zelar pelo Sistema, impedindo que pessoas não autorizadas venham a ter acesso ao mesmo, mantendo ainda os meios e mecanismos necessários para impedir que seus usuários promovam qualquer tipo de violação aos direitos de propriedade intelectual previstos neste Termo.
f) Não desenvolver novos programas de computador com base nas informações extraídas do Sistema, ou ainda, com base nas informações contidas nos seus documentos.
g) Não usar o Sistema além dos limites impostos por este instrumento.
h) Efetuar os pagamentos na forma e prazos pactuados.
4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela implantação, disponibilização e gerenciamento da infraestrutura necessária à hospedagem e disponibilidade dos dados do Sistema o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes da Proposta Comercial de Prestação de Serviços, parte integrante deste Termo.
4.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por meio de boleto bancário no prazo de 10 (dez) dias de sua apresentação pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
4.3. Em não ocorrendo o pagamento na forma estipulada, fica autorizada a CONTRATADA a cobrar multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária pelo IGP-M/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.4. O não pagamento dos valores por prazo superior a 15 (quinze) dias implicará na suspensão dos serviços até a regularização da pendência, bem como, no pagamento de taxa para reativação equivalente ao valor da implantação do Sistema.
4.5. Será efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sociais exigidos pela legislação em vigor, considerando ser a CONTRATADA optante do Simples Nacional. Não será objeto de desconto sobre o valor devido aquele correspondente a taxas bancárias e outros não previstos legalmente como obrigatórios para retenção na fonte.
4.6. No preço ajustado estão inclusos os valores relativos às taxas, impostos, encargos sociais (trabalhistas e previdenciários) ou quaisquer outros tributos concernentes à atividade descrita como objeto deste Termo. Exclui-se do preço ajustado tudo aquilo que não estiver expressamente descrito como objeto deste Termo, em especial despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, horas técnicas e outras de mesma natureza quando solicitado atendimento presencial pela CONTRATADA.
4.7. Fica acordado entre as partes, que os valores serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Termo vigerá pelo período de 12 (doze) meses, renovável automaticamente ao término deste período por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Unilateralmente mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
b) No caso de inadimplência do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias.
c) No caso de violação pelo CONTRATANTE dos direitos autorais da CONTRATADA.
d) Por qualquer das partes, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, sobrevindo declaração de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra parte.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A CONTRATADA é a única detentora dos direitos autorais do Sistema, sendo que o CONTRATANTE reconhece a propriedade exclusiva da CONTRATADA.
6.2. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
6.3. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.
6.4. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pelo CONTRATANTE.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes obrigam-se por si, seus representantes, servidores, empregados e subcontratados, a manter a confidencialidade das informações recebidas e obtidas por meio deste instrumento, incluído o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenham ou venham ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente instrumento, não podendo sob qualquer pretexto utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento desta obrigação pelas perdas, danos, lucros cessantes e demais previsões legais.
7.2. A confidencialidade das informações subsistirá ao término deste contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, obrigadas as partes, seus sucessores e representantes, a qualquer título.
7.3. O disposto nesta cláusula não se aplicará a qualquer informação sobre a qual a parte receptora possa provar que:
a) Na ocasião da sua divulgação, já era de conhecimento público.
b) Após a revelação, foi publicada ou tornou-se, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação desta informação.
c) Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações.
d) Foi desenvolvida pela parte receptora de forma independente.
7.4. Fica desde já acordado pelas Partes que, para efeito do disposto nesta cláusula, as informações confidenciais não conterão ou virão acompanhadas necessariamente de qualquer tipo de advertência de confidencialidade, devendo ser a confidencialidade sempre presumida por ambas.
8. ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
8.2. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
8.3. As Partes deverão manter seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir claramente as operações, e os recursos objetos deste Termo.
8.4. Caso qualquer das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra Parte ou seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, inclusive auxiliar a outra Parte em sua defesa.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Para fins de atendimento às disposições relacionadas à Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”, a CONTRATADA declara que tomou conhecimento e aceita as disposições constantes do documento “Disposições do Sistema OMD relacionadas à LGPD” e “Política de Privacidade OMD” , que passam a fazer parte do presente instrumento, devendo assim ser atendidas as disposições neles previstas para todos os fins e efeitos legais.
10. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.
10.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
10.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.
10.4. A CONTRATADA declara que:
a) não explora qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
b) não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios.
11.2. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do Cliente de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.
11.3. Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.
11.4. As notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é [email protected] e o do CONTRATANTE será o e-mail do representante legal cadastrado abaixo.
11.5. A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo a qualquer momento, devendo notificar o CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, poderá rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.
11.6. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
11.7. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Revisões deste documento
Versão: 1.0
Data de publicação: 26/05/2022
Aprovação: Conselho Administrativo OMD