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profip

O Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip), instituído pela Portaria nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, é uma iniciativa da CGU para incentivar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para a implementação de Programas de Integridade. Através do Profip os órgãos e entidades aderentes receberão orientações para construírem e adequarem mecanismos e procedimentos internos para prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.

Uma das principais diretrizes é a criação de canais para denúncias e outros tipos de manifestação. Determina que na aplicação de sanções às empresas envolvidas em atos ilícitos, devem ser levados em consideração diversos aspectos, entre eles a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

 

O Resumo do Guia de Integridade (*)

O objetivo deste guia prático é fornecer orientações para a implantação de Unidades de Gestão da Integridade (UGIs) nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A criação da UGI consiste na primeira etapa de instituição do programa de integridade porque será ela a coordenar o restante da estruturação do programa, bem como sua posterior execução, monitoramento e revisão.

Consideramos que o Guia de Gestão da Integridade também modela e orienta as atividades das Ouvidorias de organizações privadas pois estabelece ritos e condutas que se alinham aos programas de compliance. Vejamos a estrutura das UGIs.

 

Área:

A criação da UGI está centrada na Portaria CGU 1089/2018 quanto à faculdade de organização. A Portaria CGU 57/2019 proporciona o complemento ao período de adaptação e caracteriza uma CGI dentro destes parâmetros:

  • Autonomia;
  • Recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências; e
  • Acesso às demais Unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão.

 

Responsável:

Conduzirá a coordenação e a implementação do Programa de Integridade com as demais funções e atividades do órgão.

 

Competências da UGI:

  • Coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade – PI;
  • Orientação e treinamento dos servidores com relação ao PI; e
  • Promoção de ações relacionadas com o PI em conjunto com os demais órgãos.

(*) Acesse na íntegra o link sobre Profip

 

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