Desde março do ano passado, está vigente uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece novos procedimentos obrigatórios para qualificação técnica no processo de habilitação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.
Resolução n° 941/2022
Conforme art. 5, inciso III, alínea “c”, passou a ser um requisito obrigatório a comprovação da existência de um canal aberto de Ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC) pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado que prestem serviços de vistoria veicular.
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