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Ouvidoria para Empresas de Apostas Esportivas

No dia 22 de maio de 2024, por meio da Portaria SPA/MF n. 827, o Ministério da Fazenda divulgou as novas regras para que as empresas de apostas eletrônicas sejam autorizadas a atuar no mercado de apostas esportivas e jogos online.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), abrange diversos critérios que as empresas, conhecidas como “bets“, precisam atender. Um dos destaques é a obrigatoriedade de um canal de atendimento no Brasil.

 

Critérios para Atuação das Bets

Entre as exigências do normativo, as empresas que exploram esse serviço, deverão designar formalmente responsáveis pelas seguintes áreas:

  1. Contábil e financeira; 
  2. Tratamento e segurança de dados pessoais;
  3. Segurança operacional do sistema de apostas;
  4. Integridade e compliance; 
  5. Atendimento aos apostadores e ouvidoria, em observância ao inciso VI do art. 7o.  da Lei n. 14.790, de 2023; e 
  6. Relacionamento com o Ministério da Fazenda, em observância ao inciso IV do art. 7o.  da Lei n.  14.790, de 2023. 

O texto define um prazo até o final de 2024 para que as empresas que já estavam em operação no Brasil até o final de 2023 se regularizem. 

A partir de 1º de janeiro de 2025, aquelas que continuarem operando sem a autorização do Ministério da Fazenda estarão sujeitas às penalidades impostas pelo órgão.

 

Obrigatoriedade do Canal de Atendimento para Apostadores

O Canal de Atendimento e Ouvidoria é fundamental para garantir que os apostadores tenham acesso direto e eficaz para solucionar dúvidas, registrar denúncias, abrir manifestações e obter suporte.

Conte com o Sistema OMD para regularizar sua organização e realizar adequadamente a gestão de manifestações.