importância do canal de denúncias

Há uma tendência ética bem-vinda no Brasil de tantos atropelos políticos. O fortalecimento das denúncias como um instrumento de grande utilidade e que permite os usuários de organizações públicas e privadas atuarem como agentes de controle funcional e/ou social. O canal de denúncia facilita o cidadão manifestar sua inconformidade ou relatar seu ponto de vista sobre um procedimento, norma, produto, serviço ou ação executada; e, principalmente, discorde, aponte falhas e situações que não correspondam à lisura de atos públicos ou relações de mercado.

O Código de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, definido pela Lei 13.460/2017, por exemplo, no seu artigo 13, inciso I, orienta as Ouvidorias Públicas no sentido de “promover a participação do cidadão em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.” Já na iniciativa privada, a Lei 12.846/2013 em seu artigo 7º, inciso VIII, estabelece atenuantes para as empresas que mantiverem mecanismos de incentivo à denúncia de irregularidades.

Ao criar mecanismos que facilitem a manifestação do cliente-cidadão, as Ouvidorias proporcionam, através de canais de livre expressão assegurar o seu direito, identificar lacunas e deficiências na prestação e execução de serviços e qualidade dos produtos.

Especificamente, a denúncia tem a singularidade da qual o cidadão é testemunha ou tem conhecimento sobre irregularidades cometidas e se ampara nos órgãos de controle para atuar, principalmente, de forma direta, no combate da corrupção e aprimoramento do tecido social e da Administração Pública, pois esta tem vínculos diretos com a Iniciativa Privada e dela precisa para diversas ações de governo.

Nesse sentido, tendo origem anônima ou não, o canal de denúncia implica em destacar irregularidades, com indícios de relevância, autoria e materialidade. A comunicação da prática de ato ilícito requer a atuação do órgão de controle interno ou externo aos diversos tipos de denúncias. Dentro do contexto em que se insere o cidadão ele poderá promover denúncias de fraudes, desvios, superfaturamentos, conflito de interesse, corrupção e assédio moral e sexual.

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