O Código de Ética do Ouvidor foi instituído em 1997 pela ABO – Associação Brasileira de Ouvidores e deve estar inserido no operacional das equipes de ouvidoria das organizações, garantindo excelência no atendimento e satisfação do cliente interno e externo. O código contempla 23 pontos de atenção resumidos abaixo:
- A “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais” deve ser respeitada.
- Os canais de comunicação fornecidos pela ouvidoria devem facilitar a consulta de informações.
- A ouvidoria precisa agir com transparência e respeito.
- O atendimento deve ser ágil.
- Praticar o respeito e preservar a identidade do usuário.
- Preservar a livre expressão e a diversidade de opiniões.
- O ouvidor precisa atuar com autonomia em suas atividades.
- Realizar o antedimento com paciência e livre de preconceito.
- Preservar o sigilo das informações.
- Tornar o acesso à Ouvidoria simples e imparcial.
- Responder com agilidade e objetividade.
- O atendimento deve ser cortês.
- Buscar a melhoria contínua, utilizando de forma eficaz os recursos disponíveis.
- Ser fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.
- Reparar erros cometidos da organização e do cidadão no atendimento.
- Atentar-se para procedimentos equivocados, estimulando a sua resolução e melhoria contínua.
- Ser justo e atuar na defesa dos interesses do usuário.
- Não utilizar a função de ouvidor para promover ações políticas ou obter vantagens pessoais.
- Cumprir o “Código de Ética”, sob pena de sofrer advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade da conduta praticada.
- A Diretoria Executiva da ABO, pode impor sanções, com direito à recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 dias após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo.
- As Seções Estaduais poderão ter o seu “Código de Ética e Conduta” que são submetidos ao Conselho Deliberativo da ABO.
- As ações realizadas pelas Seções Estaduais da ABO podem ser submetidos ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
- A Resolução da Diretoria Executiva definirá os procedimentos para avaliar e aplicar as sanções.
A OMD Soluções para Ouvidorias respeita e compreende a importância do Código de Ética do Ouvidor realizando treinamentos e consultorias alinhados com as prerrogativas estabelecidas no Código de Ética da ABO.