O direito do consumidor no Brasil influencia estrategicamente as organizações nacionais, que devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor, criado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei 8.078. O código permitiu a criação de um novo momento para o consumidor brasileiro, que passou a ter as suas relações de consumo protegidas e regulamentadas. Dessa forma, a relação de consumo foi reequilibrada, proibindo práticas abusivas de mercado. O Código de Defesa do Consumidor ofereceu algumas inovações ao setor, como:

  • O conceito de fornecedor foi reformulado, incluindo agentes econômicos diretos e  indiretos que atuam no mercado de consumo.
  • Proteção ao consumidor quando impactado negativamente por questões de qualidade e quantidade em produtos e serviços.
  • Regras para utilização de publicidade.
  • Controle das práticas abusivas de cobrança.
  • Criação de sistema de sanções administrativas e penais.

Ônus da prova a favor do consumidor
O ônus da prova a favor do consumidor é um dos pontos mais relevantes do Código, porque considera o consumidor o ator mais vulnerável da transação comercial. O que significa que em um processo judicial praticado por uma ou ambas as partes (consumidor e fornecedor) considera-se que o consumidor não possuía acesso à todas as informações técnicas do produto ou serviço que o fornecedor possui, obtendo um nível maior de vantagem na negociação.A OMD Soluções para Ouvidorias considera a criação do Código de Defesa do Consumidor um dos grandes avanços na área, permitindo estabelecer critérios mais rígidos e com clareza nos atendimentos. Confira as soluções oferecidas da OMD para ouvidorias que respeitam o Código e principalmente o consumidor!