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A Ouvidoria Geral da União dispôs para os ouvidores e público em geral, no seu site de apoio e informações, um suporte denominado Casoteca.  O caso aqui postado foi retirado desta biblioteca. Foi elaborada uma sinopse sem perder a essência do problema gerado, porque verdadeiro. Não propomos comentar para não influenciar que vai estudar o caso ou colocá-lo em debate. Mas é importante ressaltar, para compreender a dimensão que uma denúncia não está somente na proteção e sigilo do denunciante. Mas, também, a implicação dos procedimentos e ações durante o processo até a ponto final e consequências que ocorreram.

O CASO DA SERRARIA

Um cidadão que vive no Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, após presenciar e conviver com a venda ilegal de madeiras de lei (ipê, cedro, andiroba, maracatiara) em sua vizinhança e não aceitar mais tal irregularidade entrou em contato com a Ouvidoria para registrar ocorrência. Repassou todos os dados necessários para fundamentar a denúncia (endereço completo do local afetado, nome da empresa, tipo de ilícito), mas optou por não se identificar, devido ao medo de represálias, já que é comum na região pessoas portarem arma de fogo e cometerem atrocidades por pouco. Após o cumprimento de procedimentos, recebeu um número de protocolo da sua ocorrência para acompanhar o andamento e a finalização da denúncia.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama -, desde sua criação em 1989, já contava com uma Ouvidoria Pública. Ela tem como uma das suas atribuições registrar as denúncias relativas a atos praticados que vão contra a legislação em vigor, assim como encaminhar a demanda para a unidade de fiscalização responsável pelas providências cabíveis e acompanhar todo o trâmite da ocorrência até à conclusão. A Ouvidoria utiliza um sistema informatizado, conhecido como Sistema Linha Verde de Ouvidoria para registro, controle e encaminhamento das manifestações da sociedade e segue a orientação da Ouvidoria Geral da União, registrando denúncias anônimas, desde que tenham fundamento e dados necessários para sua apuração.

Após receber a denúncia do cidadão-denunciante, a Ouvidoria verificou qual seria a unidade responsável pelo atendimento e remeteu a ocorrência para providências utilizando o próprio sistema. Importante mencionar que, na impressão da ocorrência encaminhada, não foi informado nenhum dado do denunciante, pois o próprio sistema bloqueia essa possibilidade e, no caso específico, o denunciante não havia informado seus dados e contatos para cadastro.

Ao realizar vistoria no endereço indicado na denúncia, comprovou-se a veracidade sobre a empresa e o ilícito denunciado. Os agentes de fiscalização realizaram todos os procedimentos necessários e, ao conversar com o proprietário do empreendimento, mencionaram que a “denúncia foi feita via 0800, por algum vizinho […]”. Após receber essa informação, o empresário foi até a residência do vizinho mais próximo à sua empresa, que é também o mais novo na vizinhança, e começou a ameaçá-lo por ter denunciado o seu empreendimento. O ameaçado entrou em contato com a Ouvidoria informando que devido às armações do dono da empresa terá que se mudar, apesar de não ter sido o denunciante do caso.

A Ouvidoria recebeu, via mensagem eletrônica, duas manifestações da comunidade de repúdio à atitude dos fiscais. A primeira mensagem foi do cidadão que estava sofrendo a ameaça, e que não era o denunciante. A segunda foi escrita pelo denunciante revoltado com a situação.

Você, como Ouvidor, que providências tomaria no âmbito externo para preservar o anonimato e a integridade do denunciante, o cidadão envolvido indiretamente e também a vizinhança? E, no âmbito interno, que medidas solicitaria fossem tomadas para que esse episódio não mais ocorresse da forma acima que acabou expondo o processo do Canal de Denúncias?

Fonte: Casoteca da Ouvidoria-Geral da União, acessado em 08 de julho de 2019. A autoria do Case é Mohara de Melo Guimarães. Adaptação de Sílvio Luzardo. https://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria/produtos-e-servicos/casoteca