ouvidoria em serviços de ouvidoria veicular

Imagem: Banco de imagens Canva

Desde março do ano passado, está vigente uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece novos procedimentos obrigatórios para qualificação técnica no processo de habilitação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. 

 

Resolução n° 941/2022

Conforme art. 5, inciso III, alínea “c”, passou a ser um requisito obrigatório a comprovação da existência de um canal aberto de Ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC) pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado que prestem serviços de vistoria veicular.

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